Há muito tempo que não havia uma massa crítica tão molhada...
Parabens aos 30 participantes que chegaram ao fim, foi uma MC épica!!!
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Fonte: http://www.metrolisboa.pt/2013/09/12222/
«Desde o dia 23 de setembro, considerando as boas práticas na (e para a) utilização dos modos suaves, está em vigor uma nova medida para o transporte de bicicleta no METRO, sendo agora permitido o seu transporte durante todo o período de funcionamento do serviço (06h30 às 01h00, de segunda-feira a domingo).
O transporte de bicicletas no METRO pode ser realizado no máximo de duas bicicletas por carruagem, desde que não se verifiquem grandes aglomerações de passageiros nem seja perturbado o normal funcionamento do sistema.
Por uma questão de facilidade de acesso, o METRO aconselha a evitar o transporte de bicicleta nas horas de ponta.»
A 23 de julho de 2013, o nosso país deu um salto civilizacional. Aproximámo-nos um pouquinho mais dos países do primeiro mundo. A Assembleia da República aprovou o novo código da estrada. Votação da generalidade e na especialidade.
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O novo código de estrada completo: Lei 72/2013 de 3 de setembro, em vigor a 1 de janeiro de 2014
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Destacam-se os seguintes artigos do texto aprovado – (este é o texto final).
Artigo 11.º - Condução de veículos e animais
1 – Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as exceções previstas neste Código.
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